Por emergência ou calamidade pública devido a pandemia mundial decorrente da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19),
foi estabelecido através da Instrução Normativa nº 01/2020, de 02 de abril de 2020, que os processos administrativos das
contratações diretas referentes ao enfretamento do vírus deverão ser tramitados de forma rápida e prioritária diante de
qualquer outro processo da Administração Pública Municipal, desde que respeitem todas as regras estabelecidas na Resolução
nº 011/2016-TCE/RN, no Decreto Municipal nº 6.139 de 27 de dezembro de 2019 e na Legislação Nacional nº 13.979/2020.
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