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RENÚNCIAS FISCAIS

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Nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo de renúncia de receitas concedidas, compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.